O QUE A BÍBLIA FALA SOBRE VINGANÇA
“Não vos vingueis a vós mesmos, amados, mas dai lugar à ira; porque está escrito: A mim me pertence a vingança; eu é que retribuirei, diz o Senhor.” Romanos 12:19
Através do texto de referência desse artigo, podemos ver que Deus não é a favor dos que fazem justiça com as próprias mãos, é uma exortação para que o cristão espere com paciência, pois Dele é a vingança e Ele sabe agir no momento certo, pois é o único que tem como atributos a onipotência, onisciência e onipresença. A recomendação que temos é: “Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.” (Gálatas 5:14) Esse é um mandamento que replica qualquer indagação, pois amar quem me ama é fácil, o desafio é amar a todos, mesmo sabendo que porventura alguém queira o meu mal.
A raiz da vingança é o próprio pecado, quando o cristão dá vazão a esse sentimento, é porque o ‘velho homem’ não morreu completamente, ou seja, ainda continua praticando os mesmos atos que outrora fazia antes de confiar a vida em Deus. No livro de Provérbio, capítulo 20 e versículo 22, consta:
“Não digas: vingar-me-ei do mal, espera pelo Senhor e ele te livrará.” Mais uma vez Deus pede para que o indivíduo não se vingue e nem retribua o mal com o mal, mas pelo contrário, pede para que apenas descanse e aguarde a recompensa do ímpio. Portanto de nada adiantará o homem querer fazer justiça com as próprias mãos, pois como foi mencionado nas referências que aqui foram citados, a vingança pertence somente a Deus, Ele será íntegro na hora de julgar as causas cometidas por cada um.
Fazer justiça com as próprias mãos é crime! O Código Penal Brasileiro prevê uma modalidade criminosa, pouco conhecida, qual seja o exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do citado código. Neste sentido ensina a lei: Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
Qual a diferença entre Crime doloso e Crime culposo?
O Crime de Castelo e o direito de imagem das vitimas Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. A pena a ser aplicada é de detenção que vai de 15 dias a 01 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência, ou seja, caso o exercício arbitrário das próprias razões (fazer justiça com as próprias mãos) resulte, por exemplo, em lesão corporal (esta constitui outra modalidade criminosa), o autor da infração terá como pena as correspondentes aos 02 (dois) crimes.
O dispositivo legal preleciona que é crime fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão esta sendo ou não legítima, assim, será crime mesmo quando o autor almejar o que é justo. A título de exemplo podemos citar uma pessoa que retira da casa de um devedor qualquer objeto como pagamento de uma dívida. Perceba que neste caso a pretensão era legítima, pois existia uma dívida e, como provavelmente o devedor se recusava a pagar, o credor decidiu por bem tomar para si algum objeto de valor pertencente ao devedor para que assim a dívida fosse paga.
Mesmo diante da situação acima exemplificada, a pessoa que retirou o objeto do patrimônio do devedor, em pagamento da dívida, praticou o crime do artigo 345 do Código Penal Brasileiro, ou seja, exercício arbitrário das próprias razões. Isto porque, compete ao Judiciário resolver conflitos de interesses, quando uma pessoa exerce atividade, retirando a competência do judiciário, estará praticando justiça pelas próprias mãos, o que por determinação legal, constitui crime.
A parte final do artigo da lei ainda menciona que fazer justiça com as próprias mãos não será crime nos casos em que a lei permitir, são eles: Legítima defesa: quando a ação é realizada em defesa própria ou de terceiro; Estado de necessidade: a ação é de extrema necessidade e agir de outra maneira não seria possível; cumprimento do dever legal: quando uma pessoa tem o dever de realizar determinada conduta; Restituição de posse incontinenti, nos casos de turbação ou de esbulho: por exemplo, alguma pessoa invade a propriedade de outra. Neste caso o proprietário tem o direito de usar da força para expulsar o invasor, destaca-se que o uso da força deve ser sempre moderado, ou seja, apenas o suficiente para retirar o invasor da propriedade.
Assim, exercer justiça com as próprias mãos não é direito do indivíduo, e sim do poder judiciário, detentor do poder-dever da jurisdição. Portanto, em casos de conflitos de interesses a causa deve ser levada à justiça para que esta possa tomar as devidas providências.
A lei de olho por olho e dente por dente só durou até a chegada dos israelitas às margens do Rio Jordão, próximo à Canaã. Dai Deus mandou que Moisés mandasse através de lei que o povo não cometessem mais a lei do olho por olho e dente por dente e sim fazer julgamento, dependendo da condenação a pessoa ia para uma cidade refúgio, que hoje é a cadeia, Números 35:9-12, “9 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento.”
E se não fossem condenados à penas grandes, pagaria multa, conforme hoje se paga multa e tira a prisão em liberdade. multas tipo, fiança, cesta básica, trabalho em órgãos públicos etc. – Ex. 21:17-34; 22:1-15
No deserto não se construíam casas, não tinham residência fixa. por este motivo não se podia julgar a ninguém porque não tinha onde prendê-los, por isso Deus permitiu que se matassem aqueles que cometiam homicídios, pagar vida com vida, olho por olho e dente por dente. Mas em Canaã, havia-se casas construídas e assim o julgamento passou a ser feito e pessoas passaram a serem presas,. Como acontecem até nos dias de hoje.
Em alguns países existem a pena de morte, para crimes bárbaros, trafico de drogas etc.
Mt 5:43-44; 43 Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo, e odiarás o teu inimigo. 44 Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem; para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus; Mt 19:19; “ Honra teu pai e tua mãe, e amarás o teu próximo como a ti mesmo.” Pv.3:29,; “Não maquines o mal contra o teu próximo, pois que habita contigo confiadamente.”Pv 24:17 “Quando cair o teu inimigo, não te alegres, nem se regozije o teu coração quando ele tropeçar;”
- Gl 5:14; “Porque toda a lei se cumpre numa só palavra, nesta: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.” Tg 2:8 ”Todavia, se cumprirdes, conforme a Escritura, a lei real: Amarás a teu próximo como a ti mesmo, bem fazeis.” Rm 13:9 “Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás; e se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.”
EM ROMANOS 12:15, 17,18, 19. NOS ORIENTA : "A TERMOS UM INTERESSE VIVO NAS BÊNÇÃOS E NA PROSPERIDADE DOS OUTROS SEM INVEJÁ-LOS; NUNCA RETRIBUAM O MAL COM MAL A NINGUÉM; NÃO VIVAM ALÉM DAS SUAS POSSES; QUANDO DEPENDER DE VOCÊS, VIVAM EM PAZ COM TODOS; DEIXEM QUE OS OUTROS SE VINGUEM; DÊM OPORTUNIDADE PARA QUE AS LEIS CIVIS SEJAM CUMPRIDAS E PARA QUE AS AUTORIDADES CUMPRAM SEU DEVER. SE ELAS FOREM DESONESTAS E VIOLENTAS, DEIXEM QUE O JUSTO JUIZ CUIDE DELAS. Pr.Ruben Batista Ferreira
Comentários
Postar um comentário